11 de setembro de 2023
Projeto de Lei enviado pelo Governo Federal pretende acabar com a dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (“JCP”)

O Governo Federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei (“PL”) que proíbe a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os JCP foram criados pela Lei 9.249/95 após a implementação do Plano Real, com o objetivo original de permitir que os acionistas fossem compensados pela perda da atualização monetária de seus direitos societários. Além disso, buscava aumentar o atrativo de investir em capital próprio em vez de direcionar investimentos para o mercado financeiro.

A Lei 9.249/95, em seu art. 9°, permite que empresas paguem JCP aos sócios e acionistas e deduzam o valor na apuração do IRPJ e CSLL, gerando economia tributária.

O governo justifica a medida com base no argumento de que, após mais de 25 anos desde a introdução dos JCP, não haveriam evidências de que essa prática tenha reduzido o endividamento das empresas ou aumentado os investimentos.

Além disso, o governo alega que o JCP tem sido usado principalmente para reduzir a carga fiscal, aproveitando a dedução da despesa pelas empresas e a tributação da renda correspondente das pessoas físicas a uma alíquota reduzida (Imposto de Renda Retido na Fonte – “IRRF” a 15%). No entanto, o endividamento permaneceu sendo a forma mais atrativa de financiamento da expansão empresarial.

É importante destacar que em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de alteração na legislação do Imposto de Renda, que inclui a eliminação dos JCP. Essa proposta, apresentada no Projeto de Lei 2.337/21, está atualmente em análise no Senado.

Embora o projeto de lei não impeça o pagamento do JCP aos sócios e acionistas, a impossibilidade de dedução desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL tornará o JCP sem qualquer finalidade, tendo em vista que as empresas deverão continuar com retenção do IRRF a uma alíquota de 15%.

Ademais, caso seja aprovado o PL, não impedirá a dedução dos JCP referentes ao ano de 2023, mesmo que esses JCP sejam pagos ou creditados no ano-calendário de 2024.

A medida busca aumentar a arrecadação e atingir a meta de déficit primário zero em 2024. O governo estima um acréscimo de R$ 10 bilhões na receita em 2024 com o fim dos JCP.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.