Informamos que no dia 23 de março de 2020, pela Portaria Conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda nº 555, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19) ficou prorrogado por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
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