21 de fevereiro de 2022
Proteção de dados é incorporada à Constituição Federal e se torna direito fundamental.

Em recente sessão solene, o Congresso Nacional, através da publicação da Emenda Constitucional n. 115/2022, tornou a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, uma cláusula pétrea. Isso significa, que a norma não poderá ser alterada, assim como outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à vida privada, à honra e à livre manifestação do pensamento.

Acredita-se que a medida é um marco civilizatório importante e, conforme destacou o Presidente do Congresso, em um momento em que as informações digitais circulam em um ritmo tão intenso, a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos é medida necessária para a garantia da privacidade das pessoas.

Ressalta-se que a norma possui com o objetivo disciplinar o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, visando garantir a privacidade dos indivíduos, dando a eles, o poder de decidir a quem seus dados serão revelados, ressalvados casos específicos previstos na legislação.

Deste modo, entende-se que a promulgação da norma é avanço de grande valia para o país, pois traz um alerta sobre a necessidade de transparência e clareza na coleta de dados pessoais, incentivando a revisão de normas internas de manejo de dados de pessoas naturais, criando uma cultura de privacidade e proteção de dados, com a proteção do indivíduo e da sociedade.