O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta segunda-feira, 28 de agosto de 2023, uma Medida Provisória (“MP”) que objetiva a tributação periódica de Fundos Exclusivos. Segundo o novo regulamento, uma cobrança de 15% a 20% será aplicada semestralmente sobre os rendimentos destes fundos (i.e., “come-cotas”).
Os Fundos Exclusivos são carteiras direcionadas para os denominados indivíduos qualificados, aqueles que possuem no mínimo R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
Essas carteiras são constituídas para receber aplicações de um único cotista (ou grupo de cotistas restrito) e demandam um investimento mínimo de R$ 10 milhões, com um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano.
Atualmente, os rendimentos dos Fundos Exclusivos estão sujeitos ao Imposto de Renda (“IR”) somente no momento do resgate ou amortização das cotas (i.e., regime de caixa).
Além disso, os Fundos Exclusivos estão sujeitos ao IR pela tabela regressiva, que considera a duração de um investimento para definir a alíquota do imposto incidente sobre a aplicação financeira, diminuindo-a conforme a renda aumenta. Essas alíquotas variam entre 22,5% para investimentos acumulados até 180 dias e 15% para investimentos acima de 720 dias.
Com a MP firmada por Lula, esses fundos exclusivos passam a ser tributados pela alíquota de 15%, por meio de uma cobrança periódica semestral, também conhecida como “come-cotas”, realizada sempre no último dia útil de maio e de novembro.
Uma exceção ocorre nos fundos de curto prazo, onde a alíquota é fixada em 20%. Essas regras estão em conformidade com as mesmas normas que regem os fundos abertos no Brasil desde 2005.
Ademais, caso haja amortização, resgate, alienação de cotas ou distribuição de rendimentos antes da data regular da tributação, ocorrerá a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (“IRRF”). Nesse cenário, uma alíquota adicional é aplicada para atingir as taxas previstas na legislação para investimentos financeiros, as quais variam entre 22,5% e 15% de acordo com o prazo da aplicação.
Com o objetivo de aumentar a arrecadação ainda em 2023, a MP estipula que os cotistas que optarem por iniciar suas contribuições ainda neste ano serão submetidos a uma alíquota favorecida de 10%.
É importante lembrar que a intenção de modificar a tributação dos fundos exclusivos não é recente. Os governos anteriores tentaram alterar a legislação para viabilizar taxação semestral dos Fundos Exclusivos. Contudo, as medidas não chegaram a ser convertidas em Lei.
Em 2017, durante a gestão de Michel Temer, foi publicada a MP n° 806/17 que propunha a cobrança semestral do Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos. O texto chegou a ser analisado em uma comissão mista, que aprovou o relatório apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PL-PB). Mas não houve acordo para votação no Plenário da Câmara e a MP perdeu a validade.
Posteriormente, o governo Temer enviou o Projeto de Lei (“PL”) 10.638/18, que manteve as linhas gerais da MP 806/17, mas também não foi votado. Em 30/03/2020 este PL passou a tramitar em regime de urgência, mas segue parado aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (“CFT”).
A proposta de alteração da tributação dos Fundos Exclusivos foi ainda incorporada pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, no projeto de reforma tributária enviado ao Congresso em 2021 (“PL 2.337/21”) que permanece aguardando apreciação pelo Senado Federal.
Em relação ao início dos efeitos, enfatizamos que as Medidas Provisórias possuem validade de lei a partir de sua promulgação. No entanto, é necessário passar pelo exame do Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias para que se transformem em legislação permanente.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.