20 de outubro de 2015
Questão controversa

alessandro

Aumento do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital é um desestímulo às operações de compra e venda de empresas

No atual cenário econômico recessivo, em que os economistas discutem qual modelo deverá ser seguido pelo País, eles sugerem que se faça a redução de despesas por meio de ajuste fiscal ou que se estimule a economia por meio da redução dos juros. Isso, segundo eles, estimulará o consumo e o impulsionará, gerando emprego e impostos. Porém, o governo adota uma postura que não segue nenhuma das duas correntes: ele, simplesmente, aumenta os impostos.

Com esse objetivo, vislumbrando um cenário econômico em que a moeda brasileira tem seu valor dilapidado. E tornando os ativos nacionais bem mais baratos aos olhos dos investidores estrangeiros, o governo aumentou o Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido pelos contribuintes nacionais.

De fato, com o aumento do dólar frente ao real, o mercado de compra e venda de empresas (M&A) vem passando por um período de alta. Do ponto de vista lógico, os mesmos 100 milhões de reais que um investidor pretendia pagar pela participação em uma empresa em 2011, quando o dólar era vendido a 1,9 real, gerariam para ele um custo de 52.631.578 dólares. Atualmente, esses mesmos 100 milhões de reais, com o dólar a 4,05 reais, geram para ele um custo de 24.691.358 dólares. Ou seja, o ativo ficou cerca de 46% mais barato.

Nesse cenário, as negociações entre as empresas ficaram muito mais fáceis, permitindo que as duas partes obtivessem maiores ganhos, dividindo entre a desvalorização da moeda. Identificando essa oportunidade por meio da MP 692/2015, o governo aumentou o Imposto de Renda sobre o ganho de capital nos seguintes patamares:

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar um milhão de reais;

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder um milhão de reais e não ultrapassar cinco milhões de reais

25% sobre a parcela dos ganhos que exceder cinco milhões de reais e não ultrapassar vinte milhões de reais; e

30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar vinte milhões de reais.

Tal regra, a princípio, passará a produzi r efeitos a parti r de I 6 de janeiro de 2016, e por isso os negócios serão fechados às pressas até o fim deste ano.

Há, contudo, controvérsias a respeito da tributação das parcelas que vencerem a partir de 2016, bem como a respeito dos valores depositados em conta escrow ou vinculados a resultados futuros da sociedade vendida (earn out). Sobre esses valores, o fisco poderá exigir o imposto com base nas novas regras, mas entendemos que há sólidos argumentos para se defender a aplicação das regras atuais, dependendo de como é estruturado o contrato respectivo e de qual é a realidade dos fatos.

Neste contexto, recomenda-se cuidado redobrado em relação aos aspectos jurídicos inerentes às operações de M&A. Qualquer negligência jurídica poderá causar impacto tributário/financeiro muito significativo.

Artigo publicado na revista Distribuição nº 273, outubro 2015. Publicado aqui