18 de julho de 2024
Receita Federal cria Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (ENS) e institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (Ecoa Nacional)

Com o objetivo de aprimorar a gestão dos créditos tributários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou na última quinta-feira (11/07/2024) a Portaria RFB n° 439/2024, que cria a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (“ENS”), e a Portaria RFB n° 437/2024, que institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (“Ecoa Nacional”).

Vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (“CODAR”) da RFB, a ENS será composta exclusivamente por servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal e atuará em âmbito nacional.

A função da ENS será definir critérios e selecionar pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação, que serão posteriormente analisados pelas equipes regionais de auditoria do direito creditório, visando identificar inconsistências ou possíveis fraudes.

Além disso, a equipe será responsável por realizar estudos, análises estatísticas e cruzamentos de dados para detectar pedidos ou declarações que não estejam em conformidade com a legislação vigente ou apresentem indícios de fraude.

A Ecoa Nacional, por sua vez, foi instituída para centralizar a coordenação e gestão dos processos administrativos fiscais em todo o território nacional. Composta pelas Equipes de Gestão do Crédito Tributário (Eqrat1, Eqrat2 e Eqrat3) da Delegacia da Receita Federal em Campinas (“DRF-Campinas”), a Ecoa Nacional terá a responsabilidade de analisar e executar, em colaboração com as Delegacias Especializadas da Receita Federal, os procedimentos relativos à gestão de créditos tributários no contencioso administrativo fiscal.

A Portaria RFB nº 437/2024 entra em vigor em 1° de agosto de 2024, data a partir da qual passará a Ecoa Nacional a exercer as funções supracitadas.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.