A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou hoje (07.05.2024) a Instrução Normativa nº 2.191 (“IN RFB nº 2.191/2024”) que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), em especial sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) nas apostas esportivas e nos jogos de aposta online, na modalidade de “Aposta de Quota Fixa”, constante na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023.
Nos termos da menciona instrução normativa, o IRRF incidirá à alíquota de 15% (quinze por cento) na modalidade exclusiva da fonte, sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790/2023.
A IN RFB nº 2.191/2024 define “prêmio líquido” como a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line.
Destaca-se que a IN RFB nº 2.191/2024 estabeleceu explicitamente a modalidade exclusiva na fonte do IRPF no pagamento dos prêmios, cuja previsão não estava expressa na Lei nº 14.790/2023.
Outros pontos relevantes estabelecidos pela IN RFB nº 2.191/2024 são: (i) a indedutibilidade das perdas incorridas em outras apostas ou sessões; (ii) o imposto somente incide sobre o valor do prêmio que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF, no momento do pagamento ou crédito do prêmio; e (iii) a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto é do agente operador de apostas.
Referida Instrução Normativa era muito aguardada pelos operadores de apostas que esperavam as orientações da RFB para a retenção e o recolhimento do Imposto sobre a Renda no pagamento dos prêmios, após os vetos dos parágrafos 1º ao 3º do artigo 31 da Lei nº 14.790/2023.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.