6 de junho de 2024
Receita Federal Regulamenta o Pedido de Habilitação do PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como objetivo mitigar os impactos da pandemia de COVID-19 sobre as empresas do setor de eventos. O programa concedeu a isenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo período de 60 meses.

Devido ao alto custo que o PERSE acarretou aos cofres públicos, o Poder Executivo recentemente editou normas com o objetivo de extinguir gradualmente os benefícios concedidos, o que gerou intensas discussões jurídicas. Após um grande imbróglio sobre o tema, foi promulgada a Lei nº 14.859, de 2024, que introduziu alterações relevantes, tais como:

  • Limite máximo de gasto fiscal de R$ 15 bilhões até dezembro de 2026;
  • Redução do número das atividades abrangidas em relação a Lei 14.148/21;
  • Necessidade de habilitação perante a Receita Federal do Brasil (“RBF”)

A RFB, com objetivo de regulamentar a Lei n° 14.859/24, editou a Instrução Normativa n° 2195, de 23.05.2024 (“IN 2.195/24”), disciplinando as normas gerais para habilitação e fruição dos benefícios fiscais concedidos pelo Perse.

As empresas que cumprem os requisitos legais deverão solicitar a habilitação através do portal e-CAC até o dia 2 de agosto. A RFB terá até o dia 1º de setembro para se manifestar sobre o pedido; caso contrário, o solicitante será habilitado tacitamente.

o pedido de habilitação não impede a aplicação do benefício sobre períodos anteriores, ou seja, a empresa poderá usufruir do PERSE mesmo antes do pedido de habilitação.

Por fim, vale ressaltar que aqueles contribuintes que recolheram PIS, COFINS, IRPJ e CSLL no período de abril e maio, poderão utilizar os valores recolhidos para compensação de tributos vencidos ou vincendos, ou solicitar ressarcimento em espécie.

O escritório Dessimoni e Blanco advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.