Em 31 de março de 2020 foi editada a
Medida Provisória 932, a qual, em caráter excepcional, reduziu as alíquotas das
contribuições aos serviços sociais autônomos (“Sistema S”) para os seguintes
percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento);
- Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5% (cinco décimos por cento);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: (a) 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; (b) 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; (c) 0,10% (dez centésimos por cento) da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial;
É importante ressaltar que essa alteração vigorará até 30 de junho de 2020, nos
termos do artigo 1º da referida Medida Provisória.