12 de julho de 2023
Reforma Tributária: Conheça as principais mudanças

Os principais tributos sobre insumo serão unificados, são eles:

– Tributos federais: PIS, CONFINS, IPI à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

– Tributo estadual/municipal: ICMS, ISS à IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

– IS: Imposto Seletivo

Aspectos pós-reforma

Semelhanças – Em relação ao IBS, CBS e IS nota-se que a base de incidência será ampla com alíquota única, observância da anterioridade anual e nonagesimal.

Diferenças – Em relação ao IBS e CBS: regime não cumulativo, não será objeto de benefícios fiscais, cálculo por fora. Já o IS integrará a base de cálculo do IBS e CBS e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo. Respeito apenas da anterioridade nonagesimal. Necessariamente haverá Lei complementar que definirá o que pode ser prejudicial à saúde ou ao ambiente para definição de alíquotas.

Alíquotas %

Regra:

 – CBS com alíquota única (União).

– IBS com alíquota única e padronizada para todos os produtos e serviços (Estados e Municípios).

Exceções:

– Redução de 50% para bens e serviços específicos (saúde, educação, transporte, etc.).

– Redução de 100% para medicamentos e programas de incentivos (PROUNI, PERSE até 02/2027 etc.) mediante Lei complementar.

– Isenção para serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano.

Não Cumulatividade

Passa a ser adotada de forma plena, ou seja, todo imposto pago como contribuição da atividade econômica gerará créditos, independente da relação com meio ou fim da empresa, com exceção de bens de uso e consumo pessoal.

Transição

Ocorrerá em 8 anos tendo por referência as propostas PEC 45 e 110, com o objetivo de manter a arrecadação dos tributos atuais utilizando- se da técnica de proporção. O novo modelo tributário deve garantir a capacidade financeira a curto prazo para que os entes transfiram horizontalmente a arrecadação de maneira equilibrada ao longo dos anos.

Vejamos a regra:

2026 – Início da cobrança do CBS com alíquota de 1% compensável para PIS/COFINS

2027 – Início da cobrança integral do CBS, redução de 0% IPI sobre produtos sem industrialização da ZFN, extinção PIS/COFINS.

Redução gradual do ICM e ISS – introdução do IBS

2029 – Introdução 4/5

2030 – Introdução 3/5

2031 – Introdução 2/5

2032 – Introdução 1/5

2033 – Extinção do IPI, ICMS, ISS

Benefício Fiscal – ICMS

– Garantido até 2032 (Lei complementar nº 160/17) com redução proporcional durante o regime de transição.

– Restrição para prorrogação de incentivos fiscais além de 2032.

– Saldo credor acumulado poderá ser aproveitado desde que já tenha sido homologado pelos Estados.

– A partir de 2033 o saldo credor será atualizado pelo IPCA.

– O aproveitamento será via compensação com IBS, em 240 parcelas, e o ressarcimento será regulamentado por Lei complementar.

Outros impostos

– IPVA: extensão para cobrança a veículos aquáticos e aéreos.

– ITCMD: imposto progressivo.

– IPTU: possibilidade de atualização de valor considerando a alta valorização do bem.

Aspectos Relevantes

A reforma traz consigo o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) que tem como intuito a redução das desigualdades regionais e estimular a manutenção de empreendimentos em locais menos desenvolvidos que deixarão de contar com benefícios fiscais. Os aportes serão feitos pela União em valores que partem de R$ 8 bilhões em 2029 chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033.

O Conselho Federativo fará a gestão compartilhada do IBS entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sem a participação da União.

Cashback

Benefício as famílias de baixa renda que poderão ter a devolução de parte do IBS. A Lei complementar regulará os critérios de quantificação, elegibilidade e operacionalização, ou seja, regras gerais.

Regimes Específicos

Manutenção do regime de incentivo para as empresas do Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus mantida até 2073 – esta última sujeita a renovação. A depender do ramo de atividade:

  1. Hotelaria, restaurantes etc. terão alíquotas diferenciadas e regras de creditamento.
  2. Combustíveis e lubrificantes sujeitos a alíquota uniforme, possibilidade de crédito na aquisição, regime monofásico.
  3. Não haverá cobrança de IBS e CBS em operações tidas por cooperativas e seus cooperados.