10 de novembro de 2023
Reforma Tributária é aprovada no Senado Federal com alterações no texto original

O Plenário do Senado Federal aprovou, com alterações, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição n° 45/2019 (“PEC 45/2019”), que altera o sistema tributário brasileiro (reforma tributária), na noite desta quarta-feira (08/11). O texto foi votado em dois turnos e recebeu 53 votos favoráveis e 24 contrários.

O texto prevê grandes mudanças no sistema tributário do País, sendo que a principal delas é a extinção do: i) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (“ICMS”); ii) Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”); iii) Imposto sobre Serviço (“ISS”); iv) Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”); e v) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

Para substituir esses tributos, a reforma propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência dos Estados e Municípios, Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), e o Imposto Seletivo, ambos de competência da União.

Ainda, visando dar fim à chamada guerra fiscal, a reforma prevê que a cobrança dos impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo).

Como forma de minimizar os impactos negativos das mudanças propostas, o projeto prevê: i) a criação de um fundo para compensar pessoas físicas ou jurídicas pela perda dos benefícios fiscais que possuíssem concedidos e garantidos até 2032; e ii) determina que a União compense, a partir de 2026, eventuais perdas de arrecadação com a criação do “IBS” nos estados e municípios.

Além disso, atendendo parcialmente a pedido de governadores, o senador Eduardo Braga atualizou a previsão de repasses anuais da União ao Fundo de Desenvolvimento Regional (“FDR”), que tem como objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos aos estados e ao Distrito Federal.

A fim de impedir o aumento da carga tributária, o texto prevê uma “trava” para a cobrança de impostos sobre o consumo, de forma que o limite para a carga tributária será a média na proporção com o Produto Interno Bruto (“PIB”), representada pelas receitas com “PIS”, “COFINS”, “IPI”, “ISS” e “ICMS” nos anos de 2012 a 2021.

Por outro lado, ao todo o texto faz 51 remissões a disciplina de matérias por leis complementares, o que gera alto grau de insegurança por parte dos especialistas e contribuintes, que temem a imprevisibilidade causada por essa delegação e pelo histórico de restrição de conceitos constitucionais perpetrado por essas leis.

Por fim, no texto aprovado no Senado, foram mantidas as alterações propostas na Câmara dos Deputados referente aos impostos sobre renda e patrimônio, tais como: i) a previsão de incidência de Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (“IPVA”) sobre jatinhos, iates e lanchas; ii) a tributação progressiva sobre heranças; e iii) a criação de regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

Como o texto da reforma foi aprovado com modificações, a PEC seguirá para nova análise na Câmara dos Deputados. Apesar de ainda não possuir data marcada para essa nova votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), já se manifestou sobre a urgência na apreciação da matéria.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.