5 de março de 2024
Regulamentação da Lei da Igualdade Salarial Prorrogação – Portal Emprega Brasil 08/03/2024

No dia 29 de fevereiro de 2024, o Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, prorrogou para 08 de março, o prazo para que as Empresas realizem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024 no Portal Emprega Brasil.
 
A referida prorrogação, foi concedida diante de uma instabilidade no sistema, conforme informações concedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Ressalta-se que conforme informativo anteriormente publicado, o decreto trata dos mecanismos de transparência e igualdade salarial, e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
 
As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados por CNPJ, devendo ser observado de forma apartada, por exemplo:

  • Se um CNPJ possui menos de 100 empregados, sendo matriz ou filial não é necessário realizar o preenchimento do questionário do Portal Emprega Brasil.
  • Se empresa tem:
  • 10 empregados no CNPJ matriz; e
  • 100 empregados na filial.

Neste caso, é obrigatório realizar o preenchimento do questionário somente da filial.

Importante ressaltar que haverá um campo para declaração negativa (CNPJ com menos de 100 empregados em 31/12/2023), o qual não é obrigatório o preenchimento.

As empresas que tiverem dúvidas ao realizarem o preenchimento, podem encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

É importante que as empresas se adequem às novas regras.

A equipe trabalhista da Dessimoni | Blanco está à disposição para auxiliá-los em eventuais dúvidas!