Em 18 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 45/2024, que alterou alguns pontos importantes da Resolução PGE nº 6/2024, trazendo melhorias nas condições de negociação e ampliando ainda mais os benefícios concedidos aos devedores que queiram regularizar suas dívidas fiscais. Vale relembrar que Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, regulamenta a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que trata da transação de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, sejam eles tributários ou não tributários.
A transação prevista nas resoluções oferece a possibilidade de descontos significativos em juros, multas e demais acréscimos, sendo uma ótima oportunidade para regularizar a situação fiscal e permitir que as empresas mantenham suas atividades.
A recente Resolução alterou o artigo 33, inciso I, trazendo uma mudança significativa: para os créditos considerados irrecuperáveis, o desconto – que antes era limitado a 75% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado – pode chegar a até 100% dos juros, multas e acréscimos. Com essa nova regra, o contribuinte pode quitar a dívida pagando apenas o valor principal, sem encargos adicionais, tornando as condições de negociação ainda mais favoráveis para os devedores em dificuldades financeiras.
Vale destacar que a PGE-SP concede condições especiais para créditos de difícil recuperação, microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas em recuperação judicial, sendo o prazo máximo para quitação de até 120 meses, podendo chegar a 145 meses em casos específicos.
Conclusão
Com as novas regras introduzidas pela Resolução PGE nº 45/2024, os contribuintes podem se beneficiar ao negociar suas dívidas, aproveitando descontos consideráveis, além dos prazos alongados que já existiam, especialmente se estiverem em situação financeira complicada.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.