19 de novembro de 2019
Responsabilização do Provedor de Aplicações de Internet

O marco civil da internet (Lei Federal n. 12.965/2014) regulamentou a responsabilidade civil dos chamados provedores de aplicações de internet, estabelecendo que o órgão somente arcará com perdas e danos (inclusive morais) após o descumprimento de ordem judicial de retirada do conteúdo publicado na rede mundial de computadores (art. 19).

Contudo, vozes já se levantam contra a constitucionalidade do referido dispositivo legal, na medida que ele estabelece verdadeira condição de ressarcimento às vítimas de postagens ofensivas, em suposta afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição da República).

Vale pontuar que o FACEBOOK interpôs o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal para apreciação da matéria, cuja data do julgamento se aproxima no próximo dia 04 de dezembro de 2019, em sessão plenária pela corte.

A proximidade do julgamento movimenta o mercado de tecnologia e afins no Brasil, diante do impacto em que eventual rejeição do dispositivo legal acarretará para os PLAYERS que atuam com internet em nosso país.