Com intuito de minimizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de corona vírus (COVID-19), foi publicada hoje, dia 12 de maio de 2020, a Portaria n° 201, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Tal normativo regulamenta que os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Importante ressaltar que referida prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Ainda, não haverá direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Por fim, destaca-se que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.
Consultoria Tributária
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