14 de maio de 2020
RFB Prorroga o Prazo de Apresentação da ECD Referente ao Ano-Calendário de 2019

Foi publicada hoje, dia 13 de maio de 2020, a Instrução Normativa SRF N° 1950, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 e a situações especiais ocorridas de janeiro a junho de 2020.

Tal normativo disciplina que o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), que originalmente se encerrava no último dia útil de maio de 2020, ficará prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Por fim, destaca-se que a Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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