No início do mês de agosto, foi sancionada – com 11 vetos – a Lei Complementar n° 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
A proposição legislativa – com origem no projeto (PLP 178/21) do senador e ex-deputado federal Efraim Filho – teve como objetivo facilitar e diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias no âmbito federal, estadual e municipal.
Dentre as medidas expostas, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional previa a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (“NFB-e”), Declaração Fiscal Digital Brasil (“DFDB”) e Registro Cadastral Unificado (“RCU”), no qual o CNPJ seria a única identificação cadastral das empresas.
A NFB-e substituiria vários documentos fiscais por um modelo único nacional, enquanto a DFDB e o RCU permitiriam a unificação das bases de dados das autoridades fiscais das três esferas de governo.
No entanto, tendo em vista uma suposta ausência/contrariedade de interesse público em razão do aumento dos custos públicos na implementação dos sistemas, o Poder Executivo vetou a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU.
Ademais, apesar de a lei prever a criação de um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (“CNSOA”), também foram vetadas a participação de representantes da sociedade civil e a limitação de 90 dias para criação do referido comitê.
O veto da limitação do prazo de 90 dias para criação do CNSOA pode postergar, em prazo indeterminado, a implementação das medidas de simplificação das obrigações tributárias assessórias.
A despeito dos vetos de pontos relevantes do projeto, a publicação da Lei Complementar 199/2023 ainda pode ser vista como um progresso na reestruturação do sistema tributário brasileiro.
Isso porque a Lei Complementar já dispõe sobre integração dos sistemas existentes de forma que seja possível a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, o fornecimento de declarações pré-preenchidas e a unificação dos documentos de arrecadação e de cadastros fiscais.
Vale destacar, ainda, que os vetos presidenciais serão analisados em sessão conjunta e podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.