22 de julho de 2024
Se aproxima o encerramento do prazo de adesão ao Litígio Zero 2024

Está chegando ao final o prazo para adesão ao Litígio Zero 2024, que, pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59min.

Realizando um breve histórico acerca do programa, no dia 19/03/2024, foi publicado pela Receita Federal do Brasil o Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, o qual inaugurou modalidade de transação por adesão, que abarca débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Importante mencionar que, diferentemente da edição do ano de 2023, não estão abarcados como irrecuperáveis pelo Litígio Zero 2024 os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no rito do Decreto nº 70.235, 6 de março de 1972.

Esse novo programa possibilita aos contribuintes obter significativa redução multas, juros e encargos legais referentes aos créditos tributários classificados como de difícil recuperação.

O enquadramento dos débitos pela RFB em “irrecuperáveis” ou “de difícil recuperação” considera: (i) a capacidade de pagamento (que deve estar classificada como “C” ou “D”), (ii) o valor total do passivo tributário federal e sua recuperabilidade, que também deve estar classificada em “C” ou “D” e, por fim, (ii) o tempo de discussão do débito no contencioso administrativo. Por meio do portal eCac da RFB, é possível consultar os descontos passíveis de concessão e realizar o procedimento para formalização do acordo de transação.

Ainda, na forma prevista pelo Edital, contencioso administrativo pode ser compreendido como a pendência de resolução de recursos, reclamações e impugnações pelas Delegacias de Julgamento da RFB e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, bem como, o contencioso referente à concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Vejamos abaixo as modalidades de adesão disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil no Edital de Transação por Adesão n° 01/2024:

 Débitos Tributários de Difícil RecuperaçãoDébitos de média ou alta possibilidade de RecuperaçãoDébitos de até 60 salários-mínimos
DescontosAté 100% de redução da multa, dos juros e encargos, limitados a 65% do valor total do débito. *Nessa modalidade, as pessoas jurídicas devem estar classificadas em capacidade de pagamento “C” ou “D” pela análise da PGFN * Os débitos a serem incluídos também devem estar classificados em “C” ou “D” quanto a recuperabilidadePara esta modalidade de débito, independe a recuperabilidade, sendo possível a redução da multa, dos juros e encargos em até 100%, limitados a 50% do valor total do débito
Entrada10% do valor total dos débitos transacionados considerados os descontos aplicados, podendo ser realizado o pagamento em até 5 parcelas mensais30% do valor total dos débitos transacionados considerados os descontos aplicados, podendo ser realizado o pagamento em até 5 parcelas mensais5% do valor total dos débitos transacionados considerados os descontos aplicados, podendo ser realizado o pagamento em até 5 parcelas mensais
ParcelasAté 115 parcelasAté 115 parcelasAté 55 parcelas
Possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLLLimite de utilização em até 70% do saldo devedor. *Necessário o pagamento de entrada de 10% do Valor do DébitoLimite de utilização em até 70% do saldo devedor. *Necessário o pagamento de entrada de 30% do Valor do Débito
Prazo para Adesão31/07/202431/07/202431/07/2024

A equipe do Dessimoni e Blanco está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.