A Secretaria da Fazenda e Planejamento (“Sefaz-SP”) publicou no dia 22/08 a Portaria SRE nº 55/2023, que permite que o contribuinte opere concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador logístico sob um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.
Essa nova norma alterou a Portaria CAT 31/19, que regulamenta as atividades dos operadores logísticos no armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.
Com as alterações trazidas pela nova Portaria, mediante regime especial obtido nos termos da Portaria CAT 18/21, o Operador Logístico poderá realizar operações de vendas destinadas a consumidor final por meio de internet, serviços de telemarketing ou plataformas eletrônicas em geral, atuando, portanto, como varejista.
Essa atuação está condicionada a comprovação de que o sistema de controle contábil e de estoques que possui está apto a segregar as operações próprias por ele promovidas das operações dos depositantes.
Ainda, a Portaria prevê a possiblidade de que as mercadorias do operador logístico e dos terceiros sejam armazenadas no mesmo espaço dentro dos Centros de Distribuição e de que, quando destinadas a mesmo consumidor final, sejam acondicionadas e enviadas em volume único.
Essa medida aprimora a regulamentação das operações logísticas de empresas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos, gerando ganho de eficiência e simplificação na operação dos contribuintes detentores de Regime Especial.
A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.