1 de outubro de 2019
SIMPLIFICAÇÃO DE REGISTROS NA JUNTA COMERCIAL

Constatada a necessidade de simplificar e uniformizar o registro de empresas mercantis, os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, Cooperativa e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada passam a considerar, pela nova Instrução Normativa DREI nº 66, de 06 de agosto de 2019 que:

“A abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outra UF deve ser promovida exclusivamente por meio da Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede.

Após o deferimento do ato, os dados relativos à filial deverão ser encaminhados eletronicamente para a Junta Comercial da outra Unidade da Federação.

Cabe à Junta Comercial de onde estiver localizada a respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento. ”

Ainda, no que tange à Alteração de Nome Empresarial, determina-se que “A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se o empresário apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas.”, ou seja, pela nova instrução, deve-se obter a pesquisa de viabilidade do nome empresarial nas respectivas Juntas Comercias das filiais e anexá-las como documento comprobatório ao processo de alteração do nome empresarial a ser protocolizado na Junta Comercial da sede, a fim de que o deferimento desse registro estenda-se às filiais de outras unidades da federação.

Tais medidas são extremamente benéficas para a iniciativa privada visto que possibilitam um processo padrão que culmina na economia dos gastos com taxas e emolumentos, encurta o prazo de análise e deferimento e, ainda, enseja a desburocratização dos registros dos atos societários.