O
microempreendedor e o empresário individual não se confundem com pessoas
jurídicas propriamente ditas, porque o cadastro do CNPJ não configura inscrição
de ato constitutivo.
Com esse entendimento, o col. Superior Tribunal de Justiça assegurou que, para
eles, o requerimento de gratuidade de justiça deve ser instruído somente com a
mera declaração de insuficiência de recursos para manutenção do processo,
diferente das sociedades que exigem ampla produção de prova, inclusive de
natureza contábil.12
Com essa decisão, foi preenchido o acesso à justiça e a correta distinção entre
os institutos de natureza meramente tributária (de arrecadação de impostos) e o
societário (registro de empresas).
1 STJ, RESP 1899342 / SP,
órgão julgador 4ª Turma Recursal, rel. Min. MARCO BUZZI, j. em 26 de abril de
2022.
2 Súmula 481/STJ. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os
encargos processuais.