9 de abril de 2020
Suspenso o Início dos Procedimentos de Exclusão de Parcelamentos na PGFN por Inadimplência e Outras Providências

Em 18 de março foi publicada a Portaria PGFN nº 7.821/2020 estabelecendo a suspensão, por 90 dias, dos seguintes prazos: (i) para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (ii) para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); (iii) para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão de indeferimento.

As disposições supra aplicam-se aos prazos em curso ou que se iniciarem após 16/03/2020.

Ainda ficam suspensas, pelo mesmo prazo, a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, a instauração de novos PARR e também o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

Consultoria Tributária

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