O popularmente chamado de “Acordo Paulista” – Transação de ICMS que se aplica especificamente aos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa termina no dia 29/04/24.
• Prazo para requerimento: até às 23h59 do dia 29/04/2024
• Prazo para adesão: até às 23h59 do dia 30/04/2024
Caso sejam utilizados os depósitos judiciais como forma de parte do pagamento, estes deverão ser informados no momento do requerimento e incluídas as suas informações atualizadas no momento da adesão.
É possível a oferta de crédito acumulado de ICMS ou de produtor rural no limite de 75% do valor consolidado, após aplicação dos descontos, mas estes precisam já estar apropriados junto à SEFAZ, para oferta na transação.
Ademais, podem ser utilizados precatórios como forma de pagamento.
O parcelamento de ICMS pode ser realizado em 120 parcelas (com apresentação de garantia) ou até 60 parcelas (sem apresentação de garantia)
O programa necessariamente exige 5% de entrada de todos os contribuintes para celebração da transação, sobre o valor líquido do acordo, com descontos.
Tendo em vista o prazo no fim do mês, caso você ainda tenha interesse de adesão ao programa, a equipe do contencioso tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto, por meio do e-mail tributario@dba.adv.br