8 de março de 2023
VOCÊ POSSUI SOCIEDADE ANÔNIMA? CHEGOU A HORA DE REALIZAR A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA!

Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:

  • Tomar as contas dos administradores;
  • Examinar, discutir e votas as demonstrações financeiras, em especial o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração de Fluxo de Caixa;
  • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
  • Definir a distribuição de dividendos; e
  • Eleger os administradores e conselheiros, quando for o caso.

Ressaltamos a importância da realização desta assembleia para que os acionistas possam dar quitação aos administradores da companhia referente aos atos por eles praticados.

Ainda, em razão das alterações trazidas pela Lei nº 13.818/2019 e pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), em 2022 passou a viger novas regras relativas às publicações previstas na LSA, a saber:

  1. PUBLICAÇÕES DE COMPANHIAS FECHADAS COM RECEITA BRUTA ANUAL DE ATÉ R$ 78.000.000,00: Poderão realizar suas publicações na Central de Balanços – CB do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da LSA, e na Portaria ME nº 12.071, de 7 de outubro de 2021.
  • PUBLICAÇÕES PARA DEMAIS COMPANHIAS: Em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, nos termos do disposto no art. 289 da LSA

Compatibilizando com o previsto no § 3º do art. 133 da LSA, deverão ser publicadas em algum dos formatos acima em até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária:

  1. o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
  2. a cópia das demonstrações financeiras;
  3. o parecer dos auditores independentes, se houver.

O Escritório Dessimoni | Blanco está à disposição para maiores informações.

Dessimoni | Blanco Advogados
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