31 de outubro de 2022
PGFN prorroga o prazo para adesão às transações para 30/12/2022

Os contribuintes que tinham até hoje, 31/10/22, para aderir às transações do PERSE, do Simples Nacional, do FGTS, de pequeno valor, do FUNRURAL, Extraordinária e Excepcional, ganharam um fôlego para planejar a regularização do seu passivo fiscal e usufruir dos descontos oferecidos para parcelamento de débitos tributários federais, pois, com a publicação da Portaria PGFN nº 9.444, passaram a ter até às 19h do dia 30/12/22 para realizar a adesão.

Isso também significa que os contribuintes optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento, que desejem renegociar os débitos nos termos destas transações, devem desistir dos acordos anteriores até 30/11/22.

Trata-se da publicação da Portaria PGFN nº 9.444, de 27 de outubro de 2022, que altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, que oficialmente  prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A prorrogação do prazo de adesão às mencionadas transações coincide com o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN).

O escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para ajudar na condução do assunto. Contato pelo e-mail: tributario@dba.adv.br.