14 de dezembro de 2023
Congresso Nacional derruba o veto do Presidente, e Desoneração da Folha é prorrogada até 31 de dezembro de 2027

Na tarde de quinta-feira (14/12), o Congresso Nacional derrubou o veto proferido pelo Presidente da República no Projeto de Lei n° 334/23, que tem como objetivo prorrogar a desoneração da folha.

Com isso, a desoneração foi prorrogada até 31 de dezembro de 2027, para os 17 grandes setores da economia.

O mecanismo foi criado em 2013, e consiste em substituir o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha, pelo recolhimento de 1% a 4% sobre a receita bruta da empresa (“CPRB”). O objetivo é incentivar a geração de empregos sem onerar a carga tributária das empresas beneficiadas

Entre os 17 setores beneficiados estão segmentos da indústria, serviços, transportes e construção. Segundo estudos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (“CAGED”), entre o período de 2018 a 2022, os setores desonerados tiveram um crescimento na geração de emprego de 15,5%, enquanto que os demais apenas de 6,8%.

Esses números demonstram a importância do tema para os contribuintes e para o Brasil. O fim da desoneração aumentaria o custo tributário das empresas e a consequente demissão de trabalhadores, além de frear o crescimento do País.

O veto foi defendido pelo Ministério da Fazenda, entretanto, diante da importância política e financeira do tema, o Congresso Nacional articulou a sua derrubada.

Dessa maneira, os contribuintes desonerados poderão continuar com o benefício até 31 de dezembro de 2027.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.