Motoristas com CNH categorias ‘C’ ‘D’ e ‘E’, que ainda não realizaram exame toxicológico ou que estão com o exame vencido (realizado há mais de 30 (trinta) meses), terão até 28 de dezembro de 2023 para regularizar a situação.
O exame toxicológico detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo humano, e teve a exigência suspensa pela Medida Provisória n° 1153 de 2022, em decorrência dos impactos da COVID-19. No entanto, voltou a ser obrigatório após a publicação da lei 14.599 de 2023.
Os exames deverão ser realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, e os resultados saem em no máximo 72 horas.
O motorista que tiver resultado positivo no exame, estará impedido de obter ou renovar a sua habilitação até a apresentação de resultado negativo em novo exame.
Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1.467,35, sete pontos na carteira e abertura de processo administrativo de suspensão da CNH.
Fiscalizações das empresas transportadoras de carga e de passageiros.
O Ministério do Trabalho e Emprego terá 180 dias a partir de 28/10/2023 (data de entrada em vigor da exigência do exame toxicológico), para estabelecer procedimentos relativos à fiscalização periódica das empresas transportadoras de carga e de passageiros.
Assim, além de perder a força de trabalho dos motoristas que estiverem com o exame toxicológico vencido, a empresa sofrerá fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, é fundamental que as empresas regularizem os exames toxicológicos de seus motoristas, sob pena de incorrer em fiscalizações e multas.
Vale lembrar que é responsabilidade da empresa custear o exame toxicológico.
A equipe trabalhista da Dessimoni e Blanco Advogados está à disposição para auxiliá-los!