O Governo Federal, publicou no dia 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/23, que introduziu mudanças tributárias para o ano de 2024, com objetivo de aumentar a arrecadação, e consequentemente aumentar a carga tributária dos contribuintes.
Em resumo, são três grandes alterações efetuadas:
A primeira é a limitação das compensações tributárias provenientes de decisões judiciais acima de R$ 10 milhões. A compensação poderá ser limitada a 30% do valor total, mas dependerá de uma regulamentação ainda a ser editada.
Já a segunda é a reoneração gradual da folha do pagamento, com alíquotas que variam de 10% em 2024 a 18,75% em 2027. Essa medida contraria o posicionamento do Congresso Nacional, que aprovou a prorrogação da desoneração até 2027, inclusive derrubando o veto do Poder Executivo.
Por fim, a medida prevê alterações no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), que será extinto gradualmente até 2026.
A mudança na limitação da compensação já entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, enquanto que as outras duas medidas passarão a valer depois de abril de 2024.
Vale ressaltar que por se tratar de Medida Provisória, ela seguirá para votação no Congresso Nacional, para que seja convertida em lei. Caso não haja a conversão, ela perderá eficácia, e a mudança acima exposta não entrará em vigor.
A equipe tributária do Dessimoni e Blanco está à disposição para auxiliá-los.