18 de dezembro de 2023
Reforma Tributária é aprovada na Câmara dos Deputados e segue para Promulgação

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 15/12 (sexta-feira) o texto base da Proposta de Emenda à Constituição n° 45/2019 (“PEC 45/2019”), que altera o sistema tributário brasileiro (reforma tributária).

Pelo fato de não terem ocorridos acréscimos no texto, apenas supressões, a matéria foi encaminhada para promulgação.

A reforma prevê grandes mudanças no sistema tributário do País, sendo que a principal delas é a extinção do: i) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (“ICMS”); ii) Imposto sobre Serviço (“ISS”); iii) Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”); e iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) que também seria extinto, ganhou uma sobrevida e será utilizado para preservar a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus.

Outra mudança feita pela Câmara foi a extinção da cesta básica estendida, além da extinção de alguns setores do regime diferenciado de tributação.

Para substituir esses tributos, a reforma propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), de competência dos Estados e Municípios, Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), e o Imposto Seletivo, ambos de competência da União.

Ainda, visando dar fim à chamada guerra fiscal, a reforma prevê que a cobrança dos impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo).

Após a promulgação, a Lei Complementar que ficará responsável pela regulamentação da reforma tributária deverá ser apresentada até o meio de 2024.

A equipe de consultoria tributária do escritório Dessimoni e Blanco Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o tema, disponível por meio do e-mail consultoriatributaria@dba.adv.br.