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ITCMD e previdência privada: STF forma maioria contra cobrança do imposto

No dia 11/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou quórum para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) sobre os valores e direitos repassados aos beneficiários de planos de previdência privada, como o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”), em caso de falecimento do titular.

Alienação Fiduciária de Imóveis: Suspensão dos Provimentos 172 e 175/2024 do CNJ que Exigia Escritura Pública

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente decisão proferida no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, suspendeu, por decisão liminar, os efeitos dos Provimentos n.º 172 e 175/2024, que estabelecia a obrigatoriedade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária imobiliária firmados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

Publicado Programa de Parcelamento de Tributos e Taxas no Pará – PROREFIS pode ser aderido até 29/11/2024

Foi aprovado no estado do Pará o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS). O Governo do Estado publicou no dia 31/10/20241 a Lei n° 10.746/2024, que institui o Programa, e tem o objetivo de permitir que as empresas estejam regularizem débitos tributários estaduais. O parcelamento pode ser aderido entre os dias 1º e 29 de novembro de 2024, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil deste mês (próprio dia 29).

DUIMP: publicado o cronograma de implementação

A Portaria Coana nº 165/2024 trouxe os novos procedimentos para as operações de importação com base na Declaração Única de Importação (DUIMP), tornando obrigatória a utilização da nova Declaração a partir de outubro deste ano para as atividades listada no Anexo única do dispositivo, estabelecendo o “Novo Processo de Importação”.

Resolução PGE nº 45, de 18 de outubro de 2024 (alteração da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024 – transação tributária – PGE/SP)

Em 18 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 45/2024, que alterou alguns pontos importantes da Resolução PGE nº 6/2024, trazendo melhorias nas condições de negociação e ampliando ainda mais os benefícios concedidos aos devedores que queiram regularizar suas dívidas fiscais. Vale relembrar que Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, regulamenta a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que trata da transação de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, sejam eles tributários ou não tributários.

Nova ferramenta no sistema da SEFAZ/SP possibilita a retificação de ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), em 23 de setembro de 2024, disponibilizou aos seus contribuintes e contabilistas uma ferramenta que possibilita a retificação de recolhimentos que foram realizados de maneira incorreta. Essa alternativa simplifica os serviços à disposição do cidadão via autoatendimento, e possibilita que os contribuintes evitem possíveis fiscalizações decorrentes de recolhimento incorretos.

CONFAZ publica Convênio ICMS nº 109/2024 que torna facultativa a transferência dos créditos do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, assegurando ao contribuinte do imposto o direito à transferência dos créditos de ICMS quando das remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, modificando a obrigatoriedade dessa transferência. A medida passa a valer a partir de 01 de novembro, e revoga o Convênio ICMS que regulamentava essas operações (Convênio ICMS 178/23).

Desjudicialização: Inventários e divórcios, mesmo com filhos ou herdeiros menores ou incapazes, poderão ser feitos em cartórios e bens do espólio poderão ser vendidos sem autorização judicial

Em 20 de agosto de 2024, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, aprovou diversas medidas com o intuito de desjudicializar ainda mais os inventários, os divórcios, as partilhas e os procedimentos a eles relacionados, alterando assim a Resolução CNJ 35/2007, por meio da aprovação da Resolução Nº 571 de 26/08/2024. A nova resolução visa simplificar a tramitação dos referidos atos, dispensando-os de homologação judicial e, consequentemente, tornando-os mais céleres.

Receita Federal esclarece sobre os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL aplicáveis na prestação de serviço de transporte Multimodal de Cargas

Publicada na última quarta-feira (30/07/2024), a Solução de Consulta COSIT RFB nº 232(“SC COSIT nº 232/2024”), ratifica os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% aplicáveis sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, para empresas no regime de tributação Lucro Presumido que prestem serviços de transporte multimodal de carga.

Se aproxima o encerramento do prazo de adesão ao Litígio Zero 2024

Está chegando ao final o prazo para adesão ao Litígio Zero 2024, que, pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59min.

Realizando um breve histórico acerca do programa, no dia 19/03/2024, foi publicado pela Receita Federal do Brasil o Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, o qual inaugurou modalidade de transação por adesão, que abarca débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Encerramento do Prazo para Transmissão da Primeira DIRBI

O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.

Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.

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