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Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (Prefeitura de São Paulo) – a adesão terá início em 29 de abril

Por meio do Decreto n° 63.341/2024 (Lei nº 63.341/2024) a Prefeitura de São Paulo regulamentou, no último dia 11/04/2024, a instituição do Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI/2024”), o qual possibilita aos contribuintes regularizar débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a ISS, IPTU, ITBI, TFE, multas tributárias, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

AÇÕES RESCISÓRIAS SOBRE EXCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS (TESE DO SÉCULO) ESTÃO SUSPENSAS PELO STJ

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio dos REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759, suspendeu todas as ações rescisórias ajuizadas pelo Fisco. Essas ações tem o intuito de adequar as decisões definitivas, após a modulação de efeitos da “Tese do Século” (RE 574.706/PR) realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

PROJETO DE LEI PROPÕE ISENÇÃO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE SUBVENÇÕES

Conforme amplamente noticiado desde o final do ano de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1.185/23, convertida na Lei 14.789, de 29.12.2023 (“Lei 14.789/23”), que determinou a tributação das subvenções para investimento. Essa nova regra gerou preocupação aos contribuintes que possuem benefícios fiscais, por aumentar a carga tributária das empresas.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2024 e a nova Lei das Offshores

Até 5 de abril de 2024, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil, detentores de ativos no exterior maiores do que US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de 2023, deverão preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) anual.

Guia Orientativo da ANPD sobre o Uso do “Legítimo Interesse” na Proteção de Dados

Em 2 de fevereiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o aguardado Guia Orientativo das Hipótes Legais de Tratamento de Dados. Em apertada sintese, o guia trata de enfatizar a aplicação do  “interesse legítimo”, que é  umas das hipóteses que autoriza o tratamento de dados pessoais, de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Tais diretrizes são relevantes ,  visto que , em larga medida os controladores de dados pessoais adotam o legitimo interesse para justificar o tratamento.

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