No dia 11/12/2024, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) formou quórum para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD”) sobre os valores e direitos repassados aos beneficiários de planos de previdência privada, como o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (“VGBL”) e o Plano Gerador de Benefício Livre (“PGBL”), em caso de falecimento do titular.
Informativos DBA
Acompanhe nossos informativos, notícias e artigos
Filtrar por mês e ano:
Alienação Fiduciária de Imóveis: Suspensão dos Provimentos 172 e 175/2024 do CNJ que Exigia Escritura Pública
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente decisão proferida no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, suspendeu, por decisão liminar, os efeitos dos Provimentos n.º 172 e 175/2024, que estabelecia a obrigatoriedade de escritura pública para contratos de alienação fiduciária imobiliária firmados por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
O Papel Estratégico das Holdings Patrimoniais no Planejamento Sucessório
A atividade empresarial é constituída, intrinsicamente, por operações arriscadas. O direito societário busca assegurar maior proteção à execução dessa atividade, mediante a implementação da autonomia patrimonial aos sócios, permitindo que o seu patrimônio particular não se confunda com o patrimônio das empresas nas quais participam. É importante destacar que tais riscos se estendem às relações interpessoais que se desenvolvem dentro da empresa, principalmente nas empresas familiares. Diferentemente das demais, nessas empresas, as relações familiares determinam a sucessão no poder, abrindo-se espaço para que as emoções e relações interfamiliares influenciem na gestão empresarial.
Reabertura do Prazo para Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024
O Decreto nº 63.865, de 1º de novembro de 2024, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024).
Publicado Programa de Parcelamento de Tributos e Taxas no Pará – PROREFIS pode ser aderido até 29/11/2024
Foi aprovado no estado do Pará o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS). O Governo do Estado publicou no dia 31/10/20241 a Lei n° 10.746/2024, que institui o Programa, e tem o objetivo de permitir que as empresas estejam regularizem débitos tributários estaduais. O parcelamento pode ser aderido entre os dias 1º e 29 de novembro de 2024, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil deste mês (próprio dia 29).
DUIMP: publicado o cronograma de implementação
A Portaria Coana nº 165/2024 trouxe os novos procedimentos para as operações de importação com base na Declaração Única de Importação (DUIMP), tornando obrigatória a utilização da nova Declaração a partir de outubro deste ano para as atividades listada no Anexo única do dispositivo, estabelecendo o “Novo Processo de Importação”.
Mecanismos para limitação da circulação das ações
A Lei 6.404/1976[1] autoriza companhias de capital fechado a estabelecer restrições à circulação de suas ações, desde que essas limitações estejam bem definidas no estatuto social e não necessitem da aprovação de órgãos administrativos ou da maioria dos acionistas. Essa possibilidade se justifica, especialmente, quando há caráter pessoal nessas companhias, onde a identidade dos acionistas é fundamental.
Resolução PGE nº 45, de 18 de outubro de 2024 (alteração da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024 – transação tributária – PGE/SP)
Em 18 de outubro de 2024, foi publicada a Resolução PGE nº 45/2024, que alterou alguns pontos importantes da Resolução PGE nº 6/2024, trazendo melhorias nas condições de negociação e ampliando ainda mais os benefícios concedidos aos devedores que queiram regularizar suas dívidas fiscais. Vale relembrar que Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, regulamenta a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, que trata da transação de litígios envolvendo créditos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo, sejam eles tributários ou não tributários.
Nova ferramenta no sistema da SEFAZ/SP possibilita a retificação de ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), em 23 de setembro de 2024, disponibilizou aos seus contribuintes e contabilistas uma ferramenta que possibilita a retificação de recolhimentos que foram realizados de maneira incorreta. Essa alternativa simplifica os serviços à disposição do cidadão via autoatendimento, e possibilita que os contribuintes evitem possíveis fiscalizações decorrentes de recolhimento incorretos.
Cartilha Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Esta cartilha apresenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com foco nas empresas de logística, destacando suas diretrizes, responsabilidades e oportunidades. Para essas empresas, a PNRS...
Cartilha Diversidade
GUIA [substantivo]Aquele que conduz, que mostra o caminho, que direciona moral,espiritual e intelectualmente. GLOSSÁRIO[substantivo]Pequeno dicionário específico para palavras e expressões pouco...
Cartilha Governança Corporativa
No cenário dinâmico e competitivo do setor de logística, garantir eficiência operacional vai além de otimizar processos. Hoje, os princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) têm se...
Alteração na legislação do Espírito Santo altera o formato de concessão do benefício do COMPETE/ES
O Governo do Estado do Espírito Santo (ES) aprovou no dia 18/09/2024 o Projeto de Lei nº 511/2024, que prevê a alteração na legislação do COMPETE (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo), de maneira a conceder aos atacadistas crédito presumido do ICMS, ao invés do estorno do débito, como previsto anteriormente.
CONFAZ publica Convênio ICMS nº 109/2024 que torna facultativa a transferência dos créditos do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade
Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, assegurando ao contribuinte do imposto o direito à transferência dos créditos de ICMS quando das remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, modificando a obrigatoriedade dessa transferência. A medida passa a valer a partir de 01 de novembro, e revoga o Convênio ICMS que regulamentava essas operações (Convênio ICMS 178/23).
RESOLUÇÃO Nº 571/2024: ALIENAÇÃO DE BENS DE ESPÓLIO FACILITADA EM TERRITÓRIO NACIONAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução nº 571 em 26 de agosto de 2024, alterando a Resolução CNJ nº 35/2007. Essa alteração permite a dispensa de autorização judicial para a alienação de bens de pessoas falecidas, mesmo que o inventário ainda não esteja finalizado, desde que determinadas condições sejam atendidas.
Filtrar por mês e ano:
Superamos as expectativas em cada entrega porque temos um time transformador, acessível e incansável.
Construímos um ambiente estimulante, onde a empatia tem lugar garantido, traduzida em nosso jeito caloroso, próximo e propositivo de ser.
Que tal se juntar a esse time? Clique aqui e preencha os deus dados!
Clique no botão ao lado para entrar em contato
Contato e
Localização
R. do Rocio, 313 – 3° Andar
Vila Olímpia, São Paulo – SP
CEP: 04552-000
Telefone
+55 (11) 3071-0930
E-mail
contato@dba.adv.br