Informativos DBA
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Retomada da discussão acerca da exclusão das horas extras da base de cálculo das Contribuições Previdenciárias traz oportunidade aos contribuintes
Por Caio Toschi, Fabrício Salema e Luiza Rolim Não é nova a discussão acerca da natureza jurídica das horas extras pagas aostrabalhadores, isto é, se são verbas de caráter remuneratório, sujeitas à...
A Reforma Tributária e a possibilidade de apropriação de crédito presumido de CBS sobre o estoque para empresas do Lucro Presumido
Com a extinção do PIS/COFINS e a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) prevista pela reforma tributária para 2027, os contribuintes que recolhem o PIS/COFINS na sistemática...
RFB Esclarece que Identidade de Objetos Sociais não Implica na Tributação Conjunta de Grupo Econômico
A Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da publicação da Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação (“COSIT”) nº 72/2025, esclareceu regras importantes acerca da adoção de regimes de tributação distintos entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
SPA PUBLICA A AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2025-2026
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA”) publicou em 16 de abril de 2025 a agenda regulatória para o biênio 2025/2026, por meio da Portaria SPA/MF nº 817, de 15 de abril de 2025.
Novos fundamentos para questionar o encerramento prematuro do PERSE
No contexto da crise fitossanitária da Covid-19, a Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública decorrente dos graves prejuízos causados pela pandemia, tendo instituído a alíquota 0% pelo prazo de 60 meses para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o resultado das atividades das pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.
VOCÊ POSSUI SOCIEDADE ANÔNIMA? CHEGOU A HORA DE REALIZAR A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA!
Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:
Planejamento Tributário: CARF Valida a Segregação de Atividades no Setor Atacadista
Recentemente, o CARF analisou e validou um caso de planejamento tributário em que uma empresa do setor atacadista segmentou suas atividades, transferindo a prestação de determinados serviços para outras dentro de seu grupo econômico.
IPTU em imóveis financiados: o STJ firma posição definitiva sobre a responsabilidade do credor fiduciário
A relação entre o financiamento imobiliário e o pagamento do IPTU sempre gerou insegurança, especialmente quando o imóvel está alienado fiduciariamente. Em uma decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa controvérsia ao julgar o Recurso Especial nº 1.949.182/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.158), estabelecendo um importante precedente de observância obrigatória por todos os tribunais do país.
VOCÊ POSSUI SOCIEDADE ANÔNIMA? CHEGOU A HORA DE REALIZAR A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA!
Conforme disposto no art. 132, da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), os acionistas de sociedades anônimas devem se reunir para realizar a Assembleia Geral Ordinária nos 04 (quatro) primeiros meses do ano, para deliberar sobre:
PL nº 1087/2025: Governo Federal propõe aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física e tributação mínima para altas rendas
Na última terça-feira, 18/03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1087/2025 (“PL nº 1087/2025”), que, na prática, aumenta a faixa de isenção do imposto de renda para as pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil no mês e reduz a incidência do imposto para quem recebe de R$ 5 mil a R$ 7 mil por mês.
STF mantém modulação dos efeitos da ADC 49
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1490708, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, reafirmou entendimento de que a não incidência do...
Tema 1.304 do STJ – Exclusão do PIS, COFINS e ICMS da Base de Cálculo do IPI
Os autos do tema 1.304 do STJ foram conclusos ao Relator Min. Teodoro da Silva Santos, para proferir seu voto com relação à legalidade da inclusão do PIS, da COFINS e do ICMS na base de cálculo do IPI. Visando a uniformização do entendimento jurisprudencial acerca da matéria, o Tribunal determinou a afetação do Tema nº 1.304/STJ com consequente suspensão dos processos que discutem a matéria.
Até 5 de abril de 2025, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, residentes ou com sede no Brasil, detentores de ativos no exterior que totalizem (ou superem) US$1.000.000,00 (um milhão de dólares estadunidenses), ou equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2024, deverão preencher a declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) anual.
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025: prazo para entrega, novas regras e pontos de atenção em seu preenchimento
Iniciou-se na última segunda-feira, 17 de março, o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (“DAA” ou “DIRPF”) para o ano de 2025 (ano-base 2024), que se encerrará em 30 de maio de 2025.
PGFN LANÇA PROGRAMA PARCELAMENTO INCENTIVADO ATÉ 21/03/2025
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025, que traz condições especiais para regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União durante a II Semana...
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