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Nova ferramenta no sistema da SEFAZ/SP possibilita a retificação de ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), em 23 de setembro de 2024, disponibilizou aos seus contribuintes e contabilistas uma ferramenta que possibilita a retificação de recolhimentos que foram realizados de maneira incorreta. Essa alternativa simplifica os serviços à disposição do cidadão via autoatendimento, e possibilita que os contribuintes evitem possíveis fiscalizações decorrentes de recolhimento incorretos.

Cartilha Diversidade

GUIA [substantivo]Aquele que conduz, que mostra o caminho, que direciona moral,espiritual e intelectualmente. GLOSSÁRIO[substantivo]Pequeno dicionário específico para palavras e expressões pouco...

Cartilha Governança Corporativa

No cenário dinâmico e competitivo do setor de logística, garantir eficiência operacional vai além de otimizar processos. Hoje, os princípios ESG (Environmental, Social, and Governance) têm se...

CONFAZ publica Convênio ICMS nº 109/2024 que torna facultativa a transferência dos créditos do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade

Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, assegurando ao contribuinte do imposto o direito à transferência dos créditos de ICMS quando das remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, modificando a obrigatoriedade dessa transferência. A medida passa a valer a partir de 01 de novembro, e revoga o Convênio ICMS que regulamentava essas operações (Convênio ICMS 178/23).

Desjudicialização: Inventários e divórcios, mesmo com filhos ou herdeiros menores ou incapazes, poderão ser feitos em cartórios e bens do espólio poderão ser vendidos sem autorização judicial

Em 20 de agosto de 2024, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, aprovou diversas medidas com o intuito de desjudicializar ainda mais os inventários, os divórcios, as partilhas e os procedimentos a eles relacionados, alterando assim a Resolução CNJ 35/2007, por meio da aprovação da Resolução Nº 571 de 26/08/2024. A nova resolução visa simplificar a tramitação dos referidos atos, dispensando-os de homologação judicial e, consequentemente, tornando-os mais céleres.

Receita Federal esclarece sobre os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL aplicáveis na prestação de serviço de transporte Multimodal de Cargas

Publicada na última quarta-feira (30/07/2024), a Solução de Consulta COSIT RFB nº 232(“SC COSIT nº 232/2024”), ratifica os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% aplicáveis sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, para empresas no regime de tributação Lucro Presumido que prestem serviços de transporte multimodal de carga.

Se aproxima o encerramento do prazo de adesão ao Litígio Zero 2024

Está chegando ao final o prazo para adesão ao Litígio Zero 2024, que, pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59min.

Realizando um breve histórico acerca do programa, no dia 19/03/2024, foi publicado pela Receita Federal do Brasil o Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, o qual inaugurou modalidade de transação por adesão, que abarca débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Encerramento do Prazo para Transmissão da Primeira DIRBI

O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.

Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.

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