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Publicada a Lei nº 14.973/2024, que dispõe sobre a atualização de bens imóveis e institui o novo RERCT
Foi publicada nessa segunda-feira, 16/09, a Lei nº 14.973/2024, que além de estabelecer a reoneração gradual da folha de pagamentos, dispõe sobre a atualização de bens imóveis e institui o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (“RERCT”).
Fazenda institui Programa de Transação Integral (PTI) para 17 temas de relevante e disseminada controvérsia jurídica do contencioso tributário de alto impacto econômico
Visando a redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, foi publicada pelo Ministério da Fazenda no dia 30/08 a Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, que instituiu o Programa de Transação Integral (PTI).
Desjudicialização: Inventários e divórcios, mesmo com filhos ou herdeiros menores ou incapazes, poderão ser feitos em cartórios e bens do espólio poderão ser vendidos sem autorização judicial
Em 20 de agosto de 2024, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, aprovou diversas medidas com o intuito de desjudicializar ainda mais os inventários, os divórcios, as partilhas e os procedimentos a eles relacionados, alterando assim a Resolução CNJ 35/2007, por meio da aprovação da Resolução Nº 571 de 26/08/2024. A nova resolução visa simplificar a tramitação dos referidos atos, dispensando-os de homologação judicial e, consequentemente, tornando-os mais céleres.
Receita Federal esclarece sobre os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL aplicáveis na prestação de serviço de transporte Multimodal de Cargas
Publicada na última quarta-feira (30/07/2024), a Solução de Consulta COSIT RFB nº 232(“SC COSIT nº 232/2024”), ratifica os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% aplicáveis sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, para empresas no regime de tributação Lucro Presumido que prestem serviços de transporte multimodal de carga.
Operação Loki e Fiscalização voltada à cobrança do ITCMD em operações dedoação de quotas ou ações
Ao final de maio deste ano, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP)
anunciou o início da denominada “Operação LOKI”, com objetivo de identificar as
operações simuladas de transmissão de quotas ou ações.
Se aproxima o encerramento do prazo de adesão ao Litígio Zero 2024
Está chegando ao final o prazo para adesão ao Litígio Zero 2024, que, pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59min.
Realizando um breve histórico acerca do programa, no dia 19/03/2024, foi publicado pela Receita Federal do Brasil o Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, o qual inaugurou modalidade de transação por adesão, que abarca débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.
Lei 14.905/2024 traz alterações na taxa legal de juros moratórios e atualização monetária
No dia 01 de julho de 2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024 que trouxe importantes alterações no Código Civil relativas à correção monetária e juros moratórios.
Encerramento do Prazo para Transmissão da Primeira DIRBI
O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.
Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.
Receita Federal cria Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (ENS) e institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (Ecoa Nacional)
Com o objetivo de aprimorar a gestão dos créditos tributários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou na última quinta-feira (11/07/2024) a Portaria RFB n° 439/2024, que cria a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (“ENS”), e a Portaria RFB n° 437/2024, que institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (“Ecoa Nacional”).
Suspensão da obrigatoriedade de cadastramento do Domicílio Eletrônico Judicial: entenda a decisão do CNJ
No último dia 27 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 224/2024 a qual, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou a suspensão do prazo compulsório de cadastramento para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O objetivo da referida suspensão é a realização de modificação sistêmica para justamente criar impedimento à abertura de intimações em processos com advogados já constituídos nos autos.
Vice-presidente jurídico da Abralog faz reflexão sobre as práticas ESG no Brasil e no mundo
De acordo com o ESG Radar 2023, o investimento mundial em ESG (sigla em inglês que significa environmental, social and Governance) nas organizações deve chegar a US$ 53 trilhões até 2025. Já a pesquisa do Pacto Global da ONU aponta que 78,4% das empresas brasileiras já inseriram conceitos ESG em suas estratégias de negócio.
É sancionada nova lei para alteração do Código Civil na matéria de atualização monetária e juros
Em 1º de julho, foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei nº 14.905/2024, que altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.
ACORDO DE SÓCIOS: IMPORTÂNCIA E PRINCIPAIS CLÁUSULAS
O Acordo de Sócios é um contrato pelo qual são estabelecidos os direitos, responsabilidades e obrigações dos sócios de uma sociedade. Ele visa garantir uma governança clara, o bom funcionamento do negócio, bem como a prevenção de conflitos entre os sócios. Além disso, é de extrema importância para a segurança e a estabilidade dos sócios.
STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança, sem interrupção de ação por investigação de paternidade
Em recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ[1], sob o rito dos recursos repetitivos, foi apreciado o tema referente ao prazo para herdeiro ajuizar na Justiça solicitação de participação na partilha da herança, em que o prazo inicia a partir da abertura da sucessão, com eventual óbito do familiar, e não na data de finalização do processo reconhecimento de paternidade.
DIRBI: Receita Federal introduz nova exigência para que empresas declarem benefícios fiscais.
A nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de benefícios fiscais de qualquer natureza tributária (incentivos/renúncias), instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024, passou a ser regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198, publicada em 17 de junho de 2024 pela Receita Federal.
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