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Desjudicialização: Inventários e divórcios, mesmo com filhos ou herdeiros menores ou incapazes, poderão ser feitos em cartórios e bens do espólio poderão ser vendidos sem autorização judicial

Em 20 de agosto de 2024, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisão unânime, aprovou diversas medidas com o intuito de desjudicializar ainda mais os inventários, os divórcios, as partilhas e os procedimentos a eles relacionados, alterando assim a Resolução CNJ 35/2007, por meio da aprovação da Resolução Nº 571 de 26/08/2024. A nova resolução visa simplificar a tramitação dos referidos atos, dispensando-os de homologação judicial e, consequentemente, tornando-os mais céleres.

Receita Federal esclarece sobre os percentuais de presunção do IRPJ e CSLL aplicáveis na prestação de serviço de transporte Multimodal de Cargas

Publicada na última quarta-feira (30/07/2024), a Solução de Consulta COSIT RFB nº 232(“SC COSIT nº 232/2024”), ratifica os percentuais de presunção de lucro de 8% e 12% aplicáveis sobre a receita bruta mensal, para apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL, respectivamente, para empresas no regime de tributação Lucro Presumido que prestem serviços de transporte multimodal de carga.

Se aproxima o encerramento do prazo de adesão ao Litígio Zero 2024

Está chegando ao final o prazo para adesão ao Litígio Zero 2024, que, pelo Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, encerrará no dia 31/07/2024, às 23h59min.

Realizando um breve histórico acerca do programa, no dia 19/03/2024, foi publicado pela Receita Federal do Brasil o Edital de Transação por Adesão n° 01/2024, o qual inaugurou modalidade de transação por adesão, que abarca débitos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.

Encerramento do Prazo para Transmissão da Primeira DIRBI

O prazo para entrega da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) se encerra amanhã, sábado, 20/07/2024.

Instituída pela MP 1.227/2024 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a DIRBI deve ser entregue mensalmente pelos contribuintes que se beneficiam dos incentivos fiscais listados no anexo único da Instrução Normativa.

Receita Federal cria Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (ENS) e institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (Ecoa Nacional)

Com o objetivo de aprimorar a gestão dos créditos tributários, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou na última quinta-feira (11/07/2024) a Portaria RFB n° 439/2024, que cria a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório (“ENS”), e a Portaria RFB n° 437/2024, que institui a Equipe Nacional do Contencioso Administrativo (“Ecoa Nacional”).

Suspensão da obrigatoriedade de cadastramento do Domicílio Eletrônico Judicial: entenda a decisão do CNJ

No último dia 27 de junho de 2024, foi publicada a Portaria nº 224/2024 a qual, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou a suspensão do prazo compulsório de cadastramento para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). O objetivo da referida suspensão é a realização de modificação sistêmica para justamente criar impedimento à abertura de intimações em processos com advogados já constituídos nos autos.

ACORDO DE SÓCIOS: IMPORTÂNCIA E PRINCIPAIS CLÁUSULAS

O Acordo de Sócios é um contrato pelo qual são estabelecidos os direitos, responsabilidades e obrigações dos sócios de uma sociedade. Ele visa garantir uma governança clara, o bom funcionamento do negócio, bem como a prevenção de conflitos entre os sócios. Além disso, é de extrema importância para a segurança e a estabilidade dos sócios.

STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança, sem interrupção de ação por investigação de paternidade

Em recente decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ[1], sob o rito dos recursos repetitivos, foi apreciado o tema referente ao prazo para herdeiro ajuizar na Justiça solicitação de participação na partilha da herança, em que o prazo inicia a partir da abertura da sucessão, com eventual óbito do familiar, e não na data de finalização do processo reconhecimento de paternidade.

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