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Fundo de Compensação e o Fim dos Benefícios Fiscais

A reforma tributária trouxe diversas mudanças na tributação sobre o consumo, assim, buscando trazer uma neutralidade, a partir de 2033, todos os benefícios fiscais de ICMS serão extintos. Para que...

Novos fundamentos para questionar o encerramento prematuro do PERSE

No contexto da crise fitossanitária da Covid-19, a Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública decorrente dos graves prejuízos causados pela pandemia, tendo instituído a alíquota 0% pelo prazo de 60 meses para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o resultado das atividades das pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos.

IPTU em imóveis financiados: o STJ firma posição definitiva sobre a responsabilidade do credor fiduciário

A relação entre o financiamento imobiliário e o pagamento do IPTU sempre gerou insegurança, especialmente quando o imóvel está alienado fiduciariamente. Em uma decisão paradigmática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa controvérsia ao julgar o Recurso Especial nº 1.949.182/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.158), estabelecendo um importante precedente de observância obrigatória por todos os tribunais do país.

O Papel Estratégico das Holdings Patrimoniais no Planejamento Sucessório

A atividade empresarial é constituída, intrinsicamente, por operações arriscadas. O direito societário busca assegurar maior proteção à execução dessa atividade, mediante a implementação da autonomia patrimonial aos sócios, permitindo que o seu patrimônio particular não se confunda com o patrimônio das empresas nas quais participam. É importante destacar que tais riscos se estendem às relações interpessoais que se desenvolvem dentro da empresa, principalmente nas empresas familiares. Diferentemente das demais, nessas empresas, as relações familiares determinam a sucessão no poder, abrindo-se espaço para que as emoções e relações interfamiliares influenciem na gestão empresarial.

Mecanismos para limitação da circulação das ações

A Lei 6.404/1976[1] autoriza companhias de capital fechado a estabelecer restrições à circulação de suas ações, desde que essas limitações estejam bem definidas no estatuto social e não necessitem da aprovação de órgãos administrativos ou da maioria dos acionistas. Essa possibilidade se justifica, especialmente, quando há caráter pessoal nessas companhias, onde a identidade dos acionistas é fundamental.

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