A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou hoje (07.05.2024) a Instrução Normativa nº 2.191 (“IN RFB nº 2.191/2024”) que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), em especial sobre o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (“IRRF”) nas apostas esportivas e nos jogos de aposta online, na modalidade de “Aposta de Quota Fixa”, constante na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023.
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Ministro Cristiano Zanin suspende efeitos da Lei que prorrogava a desoneração da folha até 2027
No dia 25/04/2024, o ministro do STF, Cristiano Zanin, por meio de decisão cautelar, suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que havia prorrogado a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até o ano de 2027.
O STF firmou o entendimento quanto à incidência de PIS e COFINS sobre receita de locação.
Foi publicado no diário eletrônico (22/04/2024) a ata de julgamento do RE 599658 firmando a tese desfavorável aos contribuintes, ou seja, pela “constitucionalidade quanto a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal”.
PROJETO DE LEI PROPÕE ISENÇÃO DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE SUBVENÇÕES
Conforme amplamente noticiado desde o final do ano de 2023, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1.185/23, convertida na Lei 14.789, de 29.12.2023 (“Lei 14.789/23”), que determinou a tributação das subvenções para investimento. Essa nova regra gerou preocupação aos contribuintes que possuem benefícios fiscais, por aumentar a carga tributária das empresas.
Do julgamento no STJ quanto à Inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS – Tema 986
Dia 13/03/2024 a 1ª Seção do STJ debruçou-se sobre uma tese de grande relevância aos contribuintes, e, por unanimidade, firmou o entendimento que deve ser incluída na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST).
O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio como alternativa ao aumento da carga tributária ocasionada pela tributação das Subvenções Fiscais
Em dezembro de 2023, a Medida Provisória n° 1.185/2023 foi aprovada e convertida na Lei nº 14.789/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e promoveu profundas mudanças no regime de tributação das “subvenções fiscais” (i.e., incentivos fiscais concedidos às empresas pela União, estados e demais entes federados).
Restrição à Compensação de Créditos Adquiridos de Terceiros com Débitos Tributários Federais
A cessão de créditos em precatórios a terceiros é prática expressamente autorizada pela Constituição Federal do Brasil de 1988 (“CF/88”). Precatórios são requisições de pagamento emitidas pelo Judiciário para quitar dívidas da Fazenda Pública com particulares, decorrentes de decisões judiciais definitivas.
Transação de dívidas com o Estado de São Paulo se encerra no final de abril
O Estado de São Paulo, através da Lei 17.843 de 2023, regulamentou a transação estadual, denominada de “Acordo Paulista”. Trata-se de uma oportunidade de regularização fiscal para o contribuinte que possui débitos inscritos em dívida ativa.
Governo Federal atualiza a tabela do Imposto de Renda para garantir isenção para quem ganha até dois salários mínimos.
Foi publicada nesta terça-feira, 06 de fevereiro de 2024, a Medida Provisória (“MP”) n° 1.206/24 editada pelo Governo Federal alterando a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), visando garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos, atualmente correspondente a R$ 2.824,00.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo se manifesta sobre como a Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida nas operações de transferência entre estabelecimentos de mesma titularidade
Foi publicada no Diário Eletrônico em 22 de janeiro de 2024, após diversas alterações
legislativas e discussões jurídicas e doutrinárias sobre o tema, orientação da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ/SP”) sobre o documento fiscal correspondente
às operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Receita Federal Publica Perguntas e Respostas Acerca da Limitação das Compensações
A Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu aspectos fundamentais relacionados aos limites mensais para a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado que ultrapassam o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estabelecido pela Medida Provisória n° 1.202/2023 (“MP 1.202/2023”).
O ICMS nas transferências de mesma titularidade: Reflexos da ADC 49
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) é um tributo estadual regido pela sistemática da não-cumulatividade (apurado pelo sistema de crédito e débito).
Impossibilidade de Consideração da Conta “Reserva de Incentivos Fiscais” para fins dos Cálculos de JCP a partir de janeiro de 2024
Foi publicada no final do ano passado a Lei n° 14.789/2023, derivada da Medida Provisória n° 1.185/2023 (“MP 1.185/23”), implementando alterações substanciais nas normativas fiscais referentes às subvenções para investimento e algumas alterações para fins de apuração dos Juros sobre Capital Próprio (“JCP”).
Receita Federal regulamenta autorregularização incentivada de tributos federais instituída pela Lei nº 14.740/2023
Nesta sexta-feira (29/12), a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2168/2023, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada instituído pela Lei nº 14.740/2023.
Governo Federal edita Medida Provisória que altera diversos pontos tributários com objetivo de aumentar a arrecadação
O Governo Federal, publicou no dia 29/12/2023, a Medida Provisória nº 1.202/23, que introduziu mudanças tributárias para o ano de 2024, com objetivo de aumentar a arrecadação, e consequentemente aumentar a carga tributária dos contribuintes.
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